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  • Corretor: você sabe o que significa “Over Price”?

    A comissão de corretagem corresponde aos honorários devidos ao Corretor pela efetivação da compra e venda de imóvel. Em outras palavras, é a maneira como o Corretor se remunera a partir de seu trabalho. A partir disso, você pode pensar: ok, se a comissão se trata da remuneração do corretor, seria contraproducente que se estabelecesse um teto máximo de comissão e houvesse uma limitação dos seus ganhos, correto? Pois saiba que, sim, de certa forma há uma tentativa de limitar os ganhos do corretor de imóveis! Se trata do “over price”, ou sobrepreço, que nada mais é do que fixação da comissão de corretagem em patamares acima da tabela de honorários pré-estabelecida pelo CRECI, a depender de cada região. Com efeito, o Código de Ética Profissional aplicado à categoria dos corretores, devidamente aprovado pela Resolução nº 326/92 do COFECI – Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, estabelece o seguinte: “Art 6º – É vedado ao Corretor de Imóveis: III – promover a intermediação com cobrança de “over price”; V – receber comissões em desacordo com a tabela aprovada ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados;” Veja-se que o COFECI veda a prática de “over price” e identifica que somente pode haver remuneração efetiva a partir das comissões identificadas pela tabela de honorários respectiva. Sendo assim, eu, enquanto corretor de imóveis, não posso receber mais do que a tabela precifica? Não é bem assim. Para contextualizarmos, a tabela de honorários do CRECI/RS estipula, por exemplo, que para transações envolvendo compra, venda e permuta, serão devidos percentuais de 6% a 8% em caso de imóveis urbanos, e de 8% a 10% em caso de imóveis rurais. E se eu, corretor, vier a receber uma comissão de 10% sobre a venda de um imóvel urbano? Recorremos, nesse caso, às indicações de decisões do Poder Judiciário, e o que identificamos é que, embora haja expressa vedação por parte do Código de Ética, é possível sim receber comissionamento acima da tabela, desde que esteja expresso e consentido pelo cliente em um contrato formalizado pelas partes. Isso decorre do princípio da autonomia de vontade das partes e da pacta sunt servanda, em que é lícito às partes estabelecerem de comum acordo as nuances e especificidades de determinada negociação, desde que sempre pautadas na boa-fé objetiva e na transparência da relação. Entretanto, vale ressaltar que embora civilmente a prática não seja vedada, por falta de disposição legislativa própria, é possível que o Corretor de Imóveis venha a ser autuado e responda disciplinarmente perante o COFECI, e nesse cenário, é de suma importância que possua instrumento particular para demonstrar a total concordância do cliente em caso de pagamento de comissão em “over price”. Você tem gestão sob os contratos da sua imobiliária? Está 100% adequado a legislação? Clique em falar conosco, temos uma proposta para preparar sua imobiliária, implementando inteligência empresarial.

  • Sua empresa está pronta para passar pelas fiscalizações da LGPD?

    Conheça os reais riscos que irão impactar a sua organização sem a implementação necessária! A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro de 2020, mas as fiscalizações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados começaram apenas agora, em agosto de 2021. A LGPD tem como objetivo a privacidade de cada cidadão em relação aos seus dados pessoais, e detalha também como deve se dar o tratamento dos dados por parte das empresas, de modo que respeite os direitos que os titulares dos dados possuem. Depois de quase um ano da entrada em vigor da LGPD, a ANPD começou as fiscalizações perante as empresas, e a partir de agora, as organizações que ainda não se adequaram à lei, estão se submetendo a enormes impactos em seu desenvolvimento empresarial e correndo sérios riscos financeiros. A FISCALIZAÇÃO Primeiramente, a empresa deverá estar pronta para o recebimento de fiscalizações e auditorias, devendo estar protegida em todos os requisitos que a ANPD irá examinar, começando pela nomeação de um Encarregado pela Proteção de Dados, previsto na LGPD. O Encarregado exerce a comunicação entre o Controlador, que é aquele que dita a finalidade dos dados pessoais, o Titular dos dados e a ANPD, prezando o cumprimento efetivo da empresa frente à lei. A ANPD exige que as empresas disponibilizem o Relatório de Tratamento dos Dados, o qual irá especificar quais são os dados pessoais dos titulares que a empresa capta e mantém no seu banco de dados, para que esses dados são utilizados pela empresa, ou seja, qual seria a sua finalidade, e também, é necessário dispor com quem estes dados são compartilhados, entre outros requisitos. Da mesma forma, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, está demandando o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, que serve para quando a empresa lida com dados sensíveis -que refletem extrema intimidade do titular- ou também dados que tenham como Base Legal justificada o Legítimo Interesse do Controlador -dados que são captados a partir do entendimento do Controlador de que a captação desses dados irá melhorar o desenvolvimento do negócio e o relacionamento com o cliente-. Será necessária também a notificação obrigatória à ANPD por parte das empresas em caso de incidentes ou vazamento de dados. OS IMPACTOS A sua empresa, hoje, estaria preparada para uma fiscalização daAutoridade Nacional? A implementação da LGPD se trata de uma ação muito necessária e, conseguimos enxergar isso principalmente a partir do valor em que as multas se apresentam. A aplicação dessa penalidade pode variar de 2% do faturamento anual da empresa até 50 milhões de reais POR INFRAÇÃO! As sanções podem variar da suspensão parcial do funcionamento do banco de dados da organização e chegar até a proibição total das atividades que envolvam dados pessoais. A pauta referente a proteção dos dados não é algo recente, mas, a partir da necessidade de implementação de uma lei no corpo da empresa, e também através das significativas sanções em que a empresa pode ser submetida, entende-se que a privacidade das pessoas em relação a seus dados pessoais sempre foi necessária, todavia, somente em 2020 com a entrada em vigor da LGPD que esse assunto foi levado realmente a sério. A RETRATAÇÃO PÚBLICA Outro meio que a ANPD utiliza para punir as empresas é a retratação pública perante à sociedade. Mas como assim retratação? É isso mesmo! A empresa deve se redimir publicamente sobre o eventual incidente ou vazamento que ocorrer! Já pensou o quanto isso afeta o nome e imagem da empresa? Talvez muito mais do que as multas, pois um impacto no capital da empresa, nem se compara a perda de sua credibilidade no mercado. A partir de toda a explicação, você se sente seguro para que a sua empresa enfrente uma fiscalização da ANPD?

  • Como começar de forma fácil e barata o projeto de adequação à LGPD?

    Sabemos que você já ouvir falar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, sabemos que já tentaram assustá-lo e que tentaram convencê-lo de que o projeto de adequação é altamente penoso e custoso para a empresa. E sim, o argumento foi que as multas aplicadas serão caríssimas. Mas esse não é o objetivo deste artigo, vamos mostrar que não precisa ser assim. Antes, precisamos explicar alguns pontos. A LGPD teve sua promulgação em agosto de 2018. Desde então já foram mais de 2 anos que as novas obrigações para as empresas deveriam estar sendo implementadas. Porém, a imensa maioria das organizações até hoje sequer começaram. Sobre este ponto devemos levar duas coisas em consideração: 1º – A Lei não é algo novo que acabou de surgir. Desde 2018 as empresas já deveriam estar buscando se adequar. 2º – A ANPD vai levar isso em conta e cobrar quais medidas de adequação já foram implantadas. Por mais que a empresa não esteja 100% em conformidade, alguma coisa ela precisa demonstrar. Então, caso a empresa não apresente nenhuma medida de proteção, nenhuma etapa de adequação, nada, zero… Com certeza terá problemas com a Autoridade Nacional. Desta forma, surge a pergunta: O que fazer? Felizmente, a Veritas está sempre pensando em formas de facilitar a vida do empresário, com seriedade nos processos e qualidade na execução. Portanto, vamos demonstrar qual a principal medida para demonstrar preocupação com a proteção de dados e seriedade da empresa frente ao tema. Evitando multas e ganhando pontos com a ANPD. Essa medida é: CAPACITAR OS COLABORADORES Podemos elencar uma série de razões para isso: 1º – 60% dos vazamentos são internos 2º – Somente através de pessoas aptas e capacitadas pode haver proteção de dados 3º – O pilar da segurança da informação são as pessoas 4º – A ANPD vai cobrar profissionais qualificados 5º – Pessoas capacitadas são mais importantes que processos e tecnologias A lista não para por aí. Mas, o principal argumento é o seguinte: A diretoria geral da ANPD explicitamente divulgou que 2021 será o ano da CONSCIENTIZAÇÃO Em encontro com o Coronel Arthur Pereira Sabbat (Diretor Geral da ANPD) foi relatado que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados cobrará postura ativa das empresas em capacitar seus colaboradores sobre a proteção de dados e a LGPD. Ou seja, as empresas que possuírem profissionais aptos, que oferecerem treinamento à proteção de dados e que conseguirem provar por meio de certificados, com certeza estarão no caminho da adequação e podem evitar as temidas multas administrativas. Esse passo é imprescindível. Em razão disso, desenvolvemos um treinamento prático, direto e eficaz, com todos os requisitos necessários que a empresa precisa para começar seu projeto de adequação. E mais do que isso, demonstrar de forma rápida para a ANPD que a organização está a caminho da conformidade com a LGPD. Você deve estar se questionando. “Mas, minha empresa não tem verba para pagar um treinamento para todos os funcionários agora” ou “Com o dinheiro desse treinamento eu poderia estar investindo em tal coisa” ou até mesmo “Estamos passando por uma pandemia e minhas finanças não arcam com isso no momento”. Ok, nós entendemos. É por isso que desenvolvemos 3 formas de aplicar esse treinamento: 1º – Presencialmente, onde podemos conversar e tirar dúvidas de forma rápida 2º – Online e ao vivo 3º – Curso gravado, com espaço para dúvidas e materiais adicionais. Dessa forma, sendo muito mais econômico para a empresa! O treinamento gravado é a forma mais vantajosa de começar o projeto de adequação gastando pouco e com alta efetividade. Com o curso você tem acesso aos principais requisitos da lei, os principais riscos das organizações, as medidas de segurança necessárias, entre outros conteúdos altamente relevantes e direcionados para as empresas. Além disso, sua empresa receberá certificação de que aplicou treinamento para os colaboradores e cada um receberá também o seu certificado, de forma agregar muito valor para o negócio! Como se não bastassem essas vantagens, você ainda terá um documento que minimiza a responsabilização da empresa em caso de conduta inadequada de algum funcionário frente à proteção de dados. O curso realizado pela Veritas tem a garantia da certificadora EXIN, a maior empresa de certificação em proteção de dados do mundo. Agregando seriedade e recebendo mais confiança da ANPD para a empresa. Se você não quer correr riscos, não quer manchar a imagem da sua marca ou arcar com despesas de multas, entre com contato conosco e ofereça para sua empresa um novo nível de proteção! A Veritas se preocupa com você estar adequado, queremos ajudar sua empresa na conscientização e evitar que sua organização seja multada. Lembramos que clientes Veritas possuem grande % de desconto sobre esse valor.

  • Como fazer um acordo trabalhista sem precisar pagar tributos e recolhimentos previdenciários?

    Até 2019 as partes, empregado e empregador, podiam declarar que as verbas objeto do acordo tinham natureza indenizatória e não salarial. Para tanto, bastava às partes elencar que os valores se referiam a férias indenizadas, aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, multas dos arts. 467 e 477, danos morais, por exemplo. Os acordos em tal formato, sem a designação de verbas salariais, facilitavam o recebimento pelo empregado de valores maiores, uma vez que o empregado estava isento do recolhimento de tributos (IR) e a empresa isenta aos pagamentos de recolhimentos previdenciários. Todavia, a Lei 13.876/2019, publicada em 23/09/2019, acrescentou os parágrafos 3º-A e 3º-B ao art. 832, da CLT, onde estabelece a base de cálculo para as parcelas de natureza remuneratória constantes da condenação ou do acordo homologado. A intenção clara aqui é evitar que os acordos trabalhistas elejam para pagamento apenas parcelas de natureza indenizatória, das quais não incidem recolhimentos previdenciários, nem tributários (IR). Certo que a discriminação das verbas acordadas entre as partes já era obrigatória desde 2000, conforme redação do parágrafo 3º do referido artigo. E, obviamente os valores acordados deviam obedecer aos limites estabelecidos ou na petição inicial ou na sentença. Ora, não se poderia um acordo trabalhista designando que o valor acordo se referia a danos morais quando se quer havia esse pedido na ação. Ou que se tratava de multa do art. 477, § 8º, da CLT, sendo que tal valor era superior a uma remuneração do empregado. Mas se podia determinar que todos os pagamentos do acordo eram de natureza indenizatória. Com a nova regra, a situação recém referida só é possível quando a ação tiver pedido apenas parcelas de natureza indenizatória. Explico. Quando a ação se referir a qualquer tipo de parcela de natureza salarial junto à indenizatória o acordo já não é possível de ser feito sem o pagamento de tributos e recolhimentos à Previdência Social. Isso porque o acordo deve respeitar a proporcionalidade das verbas salarias e indenizatórias que compõem a ação, seja na petição inicial ou na sentença. Por tais motivos que a composição de um acordo não pode levar em conta somente o valor final alcançado ao empregado, mas considerar os valores incidentes nas verbas salariais e assim a empresa não se ter surpresas com a cobrança de tributos e recolhimentos previdenciários após a homologação do acordo. Então, respondendo à pergunta formulada lá no início do nosso texto a resposta é: SIM, podemos fazer um acordo trabalhista sem incidência de tributos e recolhimentos previdenciários, mas somente nas ações que versem sobre pedidos puramente indenizatórios. Para as ações que versem sobre pedidos de natureza salarial, há de ser observada a proporcionalidade entre as verbas salariais e indenizatórias. Nesse sentir, de vital importância que o advogado responsável pela composição do acordo tenha pleno conhecimento de tais aspectos, a fim de que não onere a empresa com recolhimentos previdenciários ou tributários acima do exigido. A composição de acordos não se trata de mero cálculo, mas sim de uma ação estratégica, a qual deve estar inserida em um planejamento patrimonial e trabalhista da empresa, a fim de solucionar conflitos e diminuir custos com encargos trabalhistas. Por fim e não menos importante, quase que na totalidade das vezes a celebração de um acordo em processo trabalhista será mais vantajosa às partes, seja para o empregado que garante o recebimento de tais valores, seja para o empregador que consegue diminuir sensivelmente a tributação e o recolhimento previdenciário incidente nas verbas trabalhistas acordadas. Quer saber mais? Entre em contato com a gente!

  • Empregador, entenda as MPs 1.045 e 1.046 e como isso pode ajudar sua empresa

    PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.045/2021, QUE INSTITUI O NOVO PROGRAMA EMERGENCIAL DO EMPREGO E DA RENDA. O que isso significa? Seguindo os moldes da medida provisória nº 936, o Programa Emergencial do Emprego e da Renda será custeado pela União e pago nas hipóteses de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, bem como na redução temporária do contrato de trabalho, pelo prazo de até 120 dias. O que a empresa deve fazer para aderir ao benefício? O empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias da data da celebração do acordo individual realizado entre empregado e empregador.• A primeira parcela do benefício será paga ao empregado no prazo de 30 dias, contados da data da celebração do acordo, desde que o Ministério da Economia tenha sido comunicado no prazo de 10 dias. O benefício será pago exclusivamente enquanto durar a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. Caso o Ministério Economia não seja informado do acordo no prazo de 10 dias, o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração, correspondente ao salário anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, até que a informação seja prestada. No caso de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, o acordo poderá ser feito por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual escrito entre empregador e empregado. Mas atenção, na hipótese de acordo individual escrito, a proposta deverá ser encaminhada ao empregado com a antecedência mínima de dois dias corridos. Ainda, a redução da jornada de trabalho e de salário mediante acordo individual escrito somente poderá ser feita nos percentuais de 25%, 50% e 70%, devendo ser preservado o valor do salário-hora de trabalho. E como funciona a retomada da jornada de trabalho após o término do período de redução? A jornada de trabalho e o salário pago anteriormente serão restabelecidos no prazo de dois dias corridos, contados da data estabelecida no acordo, ou, em caso de retorno antecipado, dois dias após a comunicação do empregador referente ao retorno do empregado. MP 1.046/2021 Para reduzir os impactos econômicos decorrentes da pandemia, foi disponibilizada na data de hoje a MP nº 1.046/2021, que dispõe a respeito de 07 medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores durante o período de 120 dias. Para isso, trouxemos abaixo um resumo de cada uma delas: Teletrabalho: O empregador poderá livremente alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou qualquer outro tipo de trabalho a distância. Também poderá determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordo (individual ou coletivo) entre empregador e empregado, sendo desnecessário o registro prévio da alteração no contrato de trabalho. Para isso, o empregado deverá ser notificado com antecedência mínima de 48h. Antecipação de férias individuais: O empregador deverá informar o empregado da antecipação das férias com antecedência mínima de 48h. Importante salientar que as férias não poderão ser gozadas em período inferior a 5 dias corridos. Além disso, o empregador poderá conceder as férias em período anterior ao período aquisitivo, ou seja, mesmo que as férias do empregado ainda não tenham “vencido”. Ainda, o empregado e o empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias por meio de acordo individual escrito. Também poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados, ou a setores da empresa, notificando os empregados por escrito ou meio eletrônico, com antecedência de 48h, sendo permitida a concessão por prazo superior a trinta dias. Antecipação de feriados: Os empregadores também poderão antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, devendo notificar os empregados por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação expressa dos feriados aproveitados. com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas. Durante o prazo de 120 dias também ficará suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, com exceção aos exames demissionais. Permissão de atraso no recolhimento do FGTS: Por último, mas não menos importante a MP 1.046/2021, suspendeu a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS durante os meses de abril, maio, junho e julho de 2021. Importante ressaltar que os empresas poderão fazer uso desta liberalidade independentemente do número de empregados, regime de tributação ou ramo de atividade. Ainda, o depósito das competências em atraso poderá ser realizado de forma parcelada sem a incidência de juros e correção monetária. A partir de setembro de 2021, os depósitos poderão ser realizados em até 04 parcelas mensais, na data do recolhimento mensal devido. Mas atenção: Para validade da medida, o empregador deverá declarar as informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, até 20 de agosto de 2021. Se os valores não forem declarados, serão considerados em atraso e obrigarão o empregador ao pagamento integral da multa e dos encargos devidos. Ficou com alguma dúvida? Basta entrar em contato conosco. A Veritas Jurídico está aqui pra você.

  • Você sabe o que é Planejamento Patrimonial?

    Muito se tem falado sobre planejamento patrimonial, planejamento sucessório, estruturação de empresas familiares, ainda mais em tempos de COVID-19. A preocupação com o amanhã está mais presente do que nunca. Num cenário de imprevisibilidade como estamos vivendo, planejar e organizar o futuro do seu patrimônio é uma necessidade e não mais uma opção. Então, pra começar a conversa, temos que entender esse canivete suíço de opções e ferramentas que compõem o Planejamento Patrimonial. De forma simples e de fácil compreensão, o Planejamento Patrimonial nada mais é do que um planejamento de vida. Por quê de vida? Visto que o patrimônio nada mais é do que o tempo da tua vida dedicado a uma atividade lucrativa que foi convertida em bens. Logo, planejar o patrimônio é planejar como utilizar o tempo da tua vida de forma eficaz para que faça valer cada minuto empreendido a mais em conquistar patrimônio e assim otimizarmos esse caminho de forma segura, tranquila e eficaz. De forma um pouco mais técnica, é utilizar diversas ferramentas com o intuito de ter o melhor resultado possível dentro de um objetivo: seja estruturar o patrimônio para ter mais eficácia tributária, seja para planejar a sucessão, seja para instituir uma governança corporativa, por exemplo, ou até mesmo vários objetivos em uma mesma estratégia. Ou seja, quando falamos em Planejamento Patrimonial estamos falando de um tema multidisciplinar, pois usa a inteligência de diversas áreas para otimizar os resultados do seu patrimônio. Vejamos exemplos de algumas matérias que se relacionam ao tema: – Direito de família; – Direito sucessório; – Direito dos contratos; – Direito societário; – Direito tributário; – Direito empresarial; – Contabilidade; – Governança corporativa; – Psicologia; – Assessoria de investimentos; – Finanças; – Seguros de vida; Através da multidisciplinariedade surgem as ferramentas que visam estruturar o patrimônio de forma eficiente, vejamos que ferramentas são essas: Planejamento Tributário: Sabemos que estamos em um dos países mais burocráticos e agressivos em matéria de tributos e é através do planejamento tributário que podemos otimizar esse custo de forma eficaz dentro da legalidade; Investimentos: através de uma assessoria especializada, os ganhos no mercado de capitais se tornam muito mais eficiente e vantajoso para o planejamento como um todo, pois os investimentos otimizam os ganhos; Holding: através da confecção de uma estrutura empresarial, organiza-se o patrimônio familiar de forma eficiente e segura aos interesses da família, com vantagens em tributos, sucessão, organização e governança, por exemplo. Governança: A Governança Familiar é o sistema pela qual a família empresária se relaciona com seus negócios e seu legado. Contempla celebração de acordos, definição de regras e papéis que serão norteadores para atuais e futuras gerações familiares. Planejamento Sucessório: Através do planejamento sucessório podemos prevenir conflitos entre herdeiros, otimizar o pagamento de impostos e, inclusive fugir de um possível inventário; Gravames/Clausulas em Testamentos e doações: dependendo da estratégia adotada, clausulas como impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade podem ser adotas como forma planejar o futuro do patrimônio; Seguro de Vida: quando se fala em planejar o futuro temos que prever que imprevistos acontecem e o seguro de vida através de suas modalidades acabam sendo excelente ferramenta para se obter um planejamento completo e eficiente; Planejamento Societário: através do planejamento societário organizamos como a estrutura empresarial se comporta perante os próprios sócios, direitos e deveres, responsabilidades, sucessão de sócios, entrada e saída de sócios, definições que garantem uma longevidade operacional devido a mitigação de lacunas societárias. Importante ressaltar que o planejamento patrimonial jamais será o que chamamos de receita de bolo, pois para cada caso desenvolve-se uma estratégia diferente, cada família tem a sua peculiaridade, a sua constituição, perfis e valores completamente diferentes. Isso tudo deve ser levado em consideração para que a solução proposta seja condizente com o perfil e expectativa do cliente. Como forma de perpetuar as atividades empresariais familiares por gerações, preparar a sucessão das empresas, dos bens particulares e daqueles destinados à atividade empresarial e traçar, de maneira eficaz, a forma como se dará governança das empresas familiares, o planejamento sucessório, patrimonial, societário, vem cada vez mais sendo utilizado pelas famílias de sucesso, possibilitando às empresas familiares maior organização e eficácia nesses e noutros aspectos, em especial na disposição, na partilha dos bens e na economia tributária. Dessa forma, como foi escrito no início desse texto, conhecer mais sobre o tema e de fato planejar o futuro de forma estratégica do ponto de vista patrimonial, faz-se cada vez mais necessário.

  • Você tem visto diversos sites notificando o uso de Cookies?

    Você está no seu computador ou celular, navegando nos sites que você conhece ou visitando novas páginas e já faz um certo tempo que você percebeu que vários sites começaram a notificar sobre um tal de uso de Cookies, não é mesmo? Provavelmente você já deve ter visto algum banner ou pop-up notificando que o site que você está acessando usa Cookies e pensou que este site estava se adequando a nova Lei Geral de Proteção de Dados ou algo do tipo. Bem, você pensou certo, quem errou foi o próprio site! Vamos entender o porquê. Primeiramente vamos entender o que são Cookies, não aqueles da foto, mas os pequenos arquivos que todo e qualquer site envia para o seu navegador! Um Cookie é um pequeno arquivo de texto que contém uma etiqueta de identificação exclusiva, colocada no seu computador ou celular por um site. No Cookie estão presentes várias informações, desde as páginas visitadas naquele domínio, dados fornecidos voluntariamente, padrões de comportamento no site, logins, senhas entre muitos outros. Resumindo, quando você acessa um site, informações e interesses pessoais são arquivadas em um cookie e enviadas ao seu navegador da internet, que as guarda para uso posterior. Desta forma, os Cookies carregam diversas informações pessoais e seu uso deve ser regulamentado para se adequar à LGPD. A essa altura você já percebeu o quão valioso para as empresas é possuir estas informações. Mas, para que as empresas possam utilizar os Cookies com segurança elas devem seguir algumas medidas que vão muito além de Pop-ups de notificação. Para entender quais são essas exigências precisamos saber que existem diferentes tipos de Cookies. Há aqueles totalmente necessários para o funcionamento do site, aqueles que facilitam sua navegação, aqueles que rastreiam suas ações no site, Cookies de sessão, Cookies permanentes e muitos outros. Para os Cookies totalmente necessários, ou seja, aqueles que o site necessita para funcionar efetivamente ainda é válida a notificação padrão que a maioria está utilizando. Porém, para Cookies que não são necessários e servem para monitorar o usuário, estes devem apresentar uma Base Legal que os justifiquem. E então as empresas têm duas opções: Utilizar a Base Legal do Consentimento: O “consentimento” é a base legal mais segura para ser utilizada para os Cookies, desde que, veja bem, seja PEDIDO DA FORMA CORRETA. O que a maioria dos sites vêm fazendo é o seguinte: “ Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições ” “ Ao continuar navegando você concorda com a política de cookies e privacidade.” Ou até mesmo: “Este site utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência.” E um simples botão de aceitar. Por que essas notificações não estão adequadas à LGPD? Porque o “Consentimento” nunca pode ser presumido ou vinculado a uma obrigação! De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados o “Consentimento” é: “a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.” (Art. 5º Inciso XII). As frases acima não se enquadram ao conceito de consentimento pois não são livres (já que o usuário não tem a opção de recusar e continuar usando o site), não são informadas (já que o usuário não sabe com quais tipos de Cookies ele está “concordando”) e não são inequívocas (pois o usuário pode nem ter lido a barra e simplesmente continuar navegando normalmente). Ou seja, somente demonstra a imaturidade da empresa frente ao tema . A empresa deve, portanto, adotar um sistema granularizado de consentimento. Isso significa que o consentimento deve ser pedido especificamente para cada finalidade . Apenas os Cookies necessários dispensam este pedido, todos os outros devem ser perguntados antes se o usuário concorda com a utilização. Lembra que o consentimento não pode ser nunca presumido? Pois bem, este é o segundo ponto que as empresas mais erram nas suas Cookie Bar. Algumas empresas oferecem a disponibilidade do usuário concordar ou discordar do uso de certos Cookies, ainda apresentam uma linda e respeitável Política de Cookies e os pedidos de consentimento granularizados, tudo aparentemente conforme os requisitos. Porém, “por padrão” todos os Cookies já vem previamente “aceitos” e o usuário só tem a opção de recusá-los. Aí está, o Consentimento não pode ser nunca presumido, ele deve sempre ser uma ação positiva de manifestação de vontade, sempre um “Opt-in” e nunca um “Opt-out”. Portanto, mais uma vez vemos a imaturidade da empresa frente ao tema de proteção de dados pessoais. Hoje a Cookie Bar funciona como um “cartão de visita” para avaliarmos a empresa frente a Lei Geral de Proteção de Dados, ela será o primeiro elemento que o fiscalizador irá observar quando entrar no site da empresa. Ela realmente precisa estar adequada, para que seja uma demonstração de transparência e respeito pela privacidade e não um convite a investigações. Antes de começar a detalhar sobre o Consentimento escrevi que a empresa tem duas opções para utilizar Cookies, então, qual seria a segunda? A empresa também pode utilizar a base legal do Legítimo Interesse para regulamentar seu uso de Cookies, lembrando é claro, que está base legal precisa de uma demonstração ainda maior de transparência e comprometimento, respeitando o artigo 10º da LGPD e emitindo o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD). E está é uma alternativa totalmente válida. Espero que você tenha entendido o que fazer e não fazer para adequar seu site à Lei Geral de Proteção de Dados. Caso queira um exemplo de Cookie Bar de acordo com a LGPD você pode conferir no nosso site:

  • O principal motivo para adequar sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados: seus clientes.

    Muito se fala sobre as multas e sanções administrativas que serão aplicadas pela ANPD para empresas que descumprirem com a Lei Geral de Proteção de Dados, visto que as penas podem chegar a valores exorbitantes (2% do faturamento anual bruto ou 50 milhões, por infração). De mesmo modo, testemunhamos com frequência na mídia as condenações por infrações por parte de grandes organizações, que estão sendo severamente punidas pelo judiciário. Está cada vez mais presente na nossa rotina ouvirmos expressões como vazamento de dados, políticas de privacidade, termos de consentimento, entre outros relacionados à LGPD. Dessa forma, a preocupação com a segurança dos dados pessoais tem ganhado evidência não só pela lei, mas sim, principalmente, pelos próprios clientes, que estão cada vez mais conscientes de seus direitos e das obrigações que a empresa possui frente a eles. Visto que, em uma relação contratual ou até mesmo em uma campanha de marketing, fornecem seus dados às empresas. Logo, atualmente, uma empresa que não garante a privacidade dos dados pessoais de seus usuários pode perder sua credibilidade no mercado, a confiança dos clientes e manchar a imagem da marca. Prejuízos muitas vezes intangíveis! A Lei Geral de Proteção de Dados é altamente aprovada pela população em geral, que está saturada de ter seu Direito de Privacidade violado, sendo constantemente invadida por empresas que não respeitam os Titulares. Portanto, é de se esperar que cada vez mais demandem uma postura ativa das organizações frente o tema proteção de dados pessoais. Hoje, o maior fiscal da lei é o próprio cliente que tem seus dados tratados pelas empresas. É ele que irá cobrar a postura empresarial frente à segurança de seus dados. É ele que irá entrar no judiciário pedindo a reparação de um dano, por não ter seus dados devidamente zelados pelas operações da empresa. Frente a tudo isso, entre escolher uma empresa em conformidade com a legislação ou uma com a imagem prejudicada por ter sofrido penalizações qual você acha que o cliente irá optar? A adequação à LGPD é uma questão de imagem e segurança para as empresas! E mais do que isso, estamos falando da segurança de nossos próprios clientes. Você, empresário, está cuidando das informações do seu maior ativo da forma devida?

  • Você sabe a importância de ter a sua Marca Registrada ® ?

    Já imaginou ser processado e ainda ter que mudar o nome do seu negócio do dia para noite? Pois é, esse é um risco que muitos empresários estão correndo agora mesmo e não fazem ideia do porquê. Caso você não queira correr esse risco e deseje trazer segurança para a sua marca não deixe de ler esse texto. Todo empreendedor sabe o quanto é difícil empreender no Brasil, o que muitos não sabem é que dá para ser mais fácil e tranquila essa jornada. Você pode me perguntar: Como me torno mais seguro? Bom, os cuidados de muitos empreendedores acabam sendo apenas reativos; surge um problema e depois se tenta resolvê-lo, tendo que lidar com os danos que foram causados. Dá pra ser mais fácil! Para isso devemos ser proativos com os problemas, porque as melhores soluções são aquelas que funcionam antes mesmo deles aparecerem. O registro de marca é uma dessas soluções, ela é a única medida que traz a segurança de você realmente ser o dono da sua marca. Infelizmente, poucos empresários sabem o valor dessa medida e acabam sofrendo as consequências. Conhecer os danos e saber as consequências são a melhores formas de entendermos a importância de algo, por isso vou te contar uma coisa que vai fazer toda a diferença: o maior número de casos de empresários que vêm procurar o registro de marcas se dá depois que eles recebem um processo. Na imensa maioria das vezes o que acontece é o seguinte: uma marca de mesmo nome que a dele, que por vezes é até mais nova, o está processando pelo direito de usar exclusivamente o nome da marca. Porém, esse empresário mais novo se atentou ao registro, o que faz dele o dono legítimo sob o ponto de vista legal. As consequências? Você agora tem um enorme problema para resolver: a sua marca não é sua. Imagine só todo o prejuízo econômico, todo o tempo e energia gastos para consolidar seu nome no marcado, criar identidade e conectar sua marca com os clientes. Além disso, uma vez que você terá que mudar o nome do seu negócio, todos os gastos com papelaria, produtos institucionais, propaganda e tudo o que for necessário deverá ser refeito em virtude da alteração do nome. Calma, ainda tem mais. Você terá cometido um crime, que foi utilizar a marca de outra pessoa, que pode lhe acarretar penalidades de até 5% do faturamento bruto do seu ano. Evitando o problema. A excelente notícia é que toda essa dor de cabeça e prejuízos são fáceis de impedir. O processo de registro de marcas, caso feito com o auxílio de um profissional, é muito simples. O importante é se atentar a isso o quanto antes, pois seu pedido de registro passará por uma análise que pode ser um pouco demorada e o critério que define o dono é temporal. Por conta disso, é importante antecipar-se aos riscos. As recompensas geradas por essa atitude são inúmeras . Além de deixar a sua marca e operação mais seguras, a partir do registro você poderá estabelecer novas metas, como expandir a sua empresa, com a abertura de filiais pelo país e até pelo mundo, inclusive vender a sua marca como franquia. Somente a segurança do registro da marca poderá lhe trazer esses benefícios, assim como o valor agregado caso venha a vender o seu empreendimento. Ademais, temos a exclusividade em redes sociais e a segurança transmitida ao cliente por ter sua marca registrada. Para começar hoje. Pensamos nos empresários e na saúde de seus negócios, tentamos não apenas reagir, mas evitar seus problemas. Por isso trouxemos inúmeros benefícios para que você comece o processo de registro de marca hoje, e são eles: Taxa de Pedido Incluso no Plano Garantia de Registro Sem Taxas de Manutenção Segurança da Marca Defesas Administrativas e Judiciais É o seu momento! A diferença entre as empresas que não prosperam para aquelas que vencem está nos detalhes. Por isso, não perca mais tempo deixando seu negócio à própria sorte. Tenha a convicção de que ele está seguro e que você não se preocupará com alguém lhe demandando para mudar toda a sua identidade visual. Podemos ajudar você a ter essa segurança e tranquilidade ao empreender. Trabalhamos para o seu sucesso, empreendedor! Além disso, estamos oferecendo para você uma consulta de disponibilidade de marca 100% gratuita, é só entrar em contato conosco que realizaremos sua análise! Não perca mais tempo, entre em contato conosco e garanta já a segurança e tranquilidade de ter sua marca registrada!

  • Você sabia que há formas de diminuir custos com os encargos trabalhistas?

    Sabemos que a sua empresa possui custos altos com encargos trabalhistas, mas você sabia que existem mecanismos que diminuem esses custos? Muito se fala que a matéria trabalhista tenha caído em descrédito nos últimos tempo. Enganam-se! O escopo trabalhista nunca esteve tão presente na vida de uma empresa, que possua funcionários pelos quais precisa se responsabilizar e efetuar o pagamento de seus salários em dia. E esses salários não são baratos! Não se trata de indicar que o salário dos colaboradores, de maneira geral, seja alto. Isso vai depender de cada cargo e função respectiva. Porém, independentemente do seu valor, os custos que englobam a contratação de funcionários pelas regras trabalhistas são altos. Você, empresário, vê-se na necessidade de efetuar pagamentos como INSS patronal (20%), FGTS (8%), férias acrescidas de um terço do valor, 13º salário, além de outros adicionais que possam incidir sobre a relação trabalhista, tais como insalubridade, horas extras, adicional noturno, etc. Vendo todos esses percentuais, você se pergunta: o que posso fazer para diminuir os custos da folha de pagamento? Não há uma resposta pronta para problemas complexos. Tudo vai depender da natureza de sua empresa e de sua atividade econômica, bem como de suas necessidades específicas. Porém, o certo é que a legislação trabalhista, embora seja protetiva em relação ao empregado, vem sofrendo alterações importantes e disponibilizando mecanismos jurídicos seguros para regularizar as atividades e garantir proteção à empresa. Alguns desses mecanismos podem – e devem – ser utilizados em seu benefício. Por exemplo: a sua empresa possui uma demanda muito específica em relação à jornada de trabalho, e isso faz com que seus funcionários recebam valores altíssimos de horas extras. Por ser um adicional incorporador ao salário do funcionário, os valores pagos por esta verba também incidirão sobre férias, 13º, FGTS, etc, aumentando significativamente seus custos. O que você pode fazer nesse caso? Instituir política de folgas através de Banco de Horas ou Compensação de Jornada, de modo a evitar o pagamento de exorbitantes valores de horas extras. Isso possibilita que a sua relação com os colaboradores se flexibilize ao ponto de você optar por efetuar o pagamento das horas – ou de parte delas –, ou disponibilizar ao funcionário, mediante ajuste, que este acumule horas para folgar. Além disso, a depender das atividades econômicas da sua empresa e de seu plano de negócio, nem sempre será necessária a contratação de funcionário pelo regime trabalhista. A contratação de um prestador de serviços, da maneira juridicamente correta, lhe possibilita a diminuição de custos nessa modalidade de contratação, desonerando a sua folha de pagamento. Dentro da dinamicidade do mercado atual, você, empresário, deve contar com uma Consultoria Jurídica especializada para otimizar os seus custos trabalhistas, uma vez que os mecanismos possíveis para tanto são diversos. E não estamos falando de uma Consultoria Jurídica de escala, com produtos inflexíveis que em nada possam contribuir a sua empresa. Hoje, vivemos em um cenário em que a prestação de serviços jurídicos deve vir acompanhada de um atendimento personalizado que possa diagnosticar as suas reais necessidades, oferecendo as melhores alternativas possíveis. Previna-se! Mova-se! Otimize a sua empresa! Os seus custos trabalhistas podem ser melhor gerenciados a partir da resolução e adequação de questões jurídicas na sua empresa.

  • Assessoria e Consultoria Jurídica Empresarial – Você sabe o que cada uma representa?

    Muitas dúvidas chegam até nós em relação a nossa forma de atuação direcionada às empresas que são nossos clientes e parceiros. Sempre que oferecemos os serviços de Assessoria e/ou Consultoria Jurídica, vem a questão: qual seria a diferença entre ambas? Ora, explicamos de maneira fácil e simplificada. Assessoria Jurídica nada mais é do que o acompanhamento em todas as ações judiciais ou administrativas que a empresa esteja sendo demandada ou que tenha ingressado contra alguém. Possuímos um corpo jurídico técnico-especializado para as mais diversas áreas que a sua empresa possa necessitar perante o Poder Judiciário ou até mesmo outras entidades públicas. Por sua vez, a Consultoria Jurídica remete a nossa atuação de forma preventiva, com o intuito de orientar e fornecer suporte ao empresário na tomada de decisões diárias em seu negócio, diminuindo riscos e garantindo maior eficiência, segurança e tranquilidade para o desenvolvimento pleno da empresa. Você deve ter percebido que ambos os serviços estão de certa forma interligados. Através da Consultoria Jurídica, garantimos que a tomada de decisões em sua empresa seja respaldada por meio da utilização de inteligência jurídica, com a análise técnica de riscos caso a caso. Isso acaba se refletindo na Assessoria Jurídica, pois fatalmente a demanda processual que eventualmente a empresa esteja enfrentando dificuldades, em um olhar de médio a longo prazo, acaba por se dissipar em relação ao trabalho preventivo realizado pela Consultoria Jurídica. E mais: se partirmos para uma aplicação reversa, com base na nossa atuação com a Assessoria Jurídica na empresa, temos capacidade para realizar uma análise minuciosa em relação às demandas judiciais da empresa, que podem ser objeto de contribuição com a Consultoria Jurídica, pois auxiliaria a empresa a rever comportamentos e atitudes, por exemplo, que possam estar prejudicando o seu desenvolvimento. Os serviços aplicados conjuntamente possuem valor agregado altíssimo, pois nos permitem trabalhar dentro da empresa de forma ampla, sempre direcionada para a otimização dos resultados empresariais, sendo importantes ferramentas de trabalho de serviços jurídicos.

  • O poder de uma Marca ®

    O sucesso de um negócio está diretamente ligado a marca e o posicionamento dela no mercado. Uma empresa oferece à potenciais clientes serviços e produtos, mas, o que realmente a diferencia é o modo como se comunica com o mercado e seus clientes. Essa diferença é dada por pilares e propósitos pensados e definidos para a empresa. O poder de uma marca pode-se dizer que é dado pelo reconhecimento dela no mercado. Esse poder é construído com história, propósito, qualidade, atendimento e constância. Tudo isso influência o consumidor na hora de escolher um determinado produto ou serviço. Porque uma marca consegue vender uma bolsa por mais dez mil reais? Ou, porque a água de uma determinada marca custa 20x mais? À primeira vista, podemos pensar que é uma pergunta difícil de responder. Entretanto, quando compreendemos que uma marca não se trata apenas de logotipo e nome, e sim de diversos outros fatores, passamos a entender o valor que uma marca bem posicionada agrega ao produto. Apenas uma marca bem posicionada e valorizada gera tamanha diferença para ser possível cobrar preços muito maiores que produtos similares de outras marcas. O que diferencia uma camiseta simples de uma de grife? A marca. Ela é o maior bem intangível (que não pode ser tocado) de uma empresa, é um ativo que quando valorizado é o que mais gera rentabilidade para o negócio. A marca tem o poder de comunicar e influenciar o próprio mercado, sendo assim, uma empresa a qual não cuida da sua marca, da sua imagem e não a protege, está rumo ao fracasso. Proteja sua marca, proteja sua história, registre sua marca!

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